Demóstenes Torres está a um passo de voltar para o Senado
Hélio Lemes da Silva Filho
Publicado em 15 de dezembro de 2017 às 05:04 | Atualizado há 7 anosApós comprovar a inocência em cinco decisões no Supremo Tribunal Federal, os advogados do procurador de Justiça Demóstenes Torres impetraram ontem no Senado Federal uma petição interlocutória pedindo a anulação do processo de cassação realizado em 2012. A defesa aponta a nulidade das gravações clandestinas utilizadas no processo. No pedido, os advogados afirmam que irão aguardar um posicionamento da Casa até o último dia útil de fevereiro de 2018, para depois entrar com um pedido de Reclamação no Supremo Tribunal Federal, garantindo o retorno de Demóstenes Torres ao cargo de senador e a possibilidade de disputar uma vaga ao próprio Senado nas eleições do próximo ano.
“Nós protocolamos o pedido de anulação no Senado ainda no mês de julho deste ano e até agora não houve um posicionamento. Precisamos resguardar os direitos do procurador Demóstenes, que já provou cabalmente perante a Justiça a sua inocência no processo. Além disso, extrajudicialmente, já ficou comprovado que os vazamentos em conta gotas e todo o circo midiático que se seguiu tinha unicamente objetivo político”, afirma o advogado Pedro Paulo de Medeiros, um dos responsáveis pela defesa.
Os advogados explicam ainda que a situação do procurador chega a ser kafkaniana, uma vez que a base do processo não é considerada real perante os olhos da Justiça. “Depende de esse Senado da República anular um procedimento que se funda em elementos que sequer existem no mundo da validade real, procedimento esse cuja conclusão condenatória surte efeitos desde sua publicação. O direito do ora Requerente (Demóstenes) é inegá vel, e a urgência ora demonstrada é justificada pela iminência de se iniciarem os trâmites necessários para que possa pleitear candidatura nas eleições de 2018”, diz trecho do documento protocolado.
O advogado Leandro Silva, da Torres e Silva Advocacia, lembra que na última decisão favorável a Demóstenes no Supremo Tribunal Federal, ainda neste mês de dezembro, os ministros apontaram que o instituto da Reclamação diante do STF é suficiente para garantir a Demóstenes o anulamento de todos os processos em que se baseiam nas gravações clandestinas colhidas contra o então senador. “Estamos confiantes e tranquilos em relação ao pedido. A decisão cabe ao Senado, mas caso seja negado o pedido, o Supremo já se manifestou indiretamente de que o direito é líquido e certo”, afirma.
Alguns dos principais juristas do país já criticaram para o Diário da Manhã as investigações e os processos aos quais Demóstenes foi submetido. O professor Geraldo Batista da Siqueira,jurista goiano de expressão nacional na área do Direito Penal e Processual Penal, já declarou que as investigações não apontaram os supostos crimes cometidos por Demóstenes.“De tudo que foi dito e divulgado, eu não vislumbrei nenhum crime. A punição dele em face do que está acontecendo não existe, estão aproveitando. Como vão condená-lo? Não apontaram o crime que ele cometeu”, acrescentando em seguida que “Demóstenes tinha uma atuação muito vibrante de oposição”. Questionado pela reportagem se acredita que a operação tem fundo político, respondeu de imediato: “exatamente”.
Aristides Junqueira, ex-procurador-geral da República, declarou que o processo envolvendo o ex-senador também tem o objetivo de reforçar a tese de que a Justiça é responsável pela impunidade no País. “É o caso juridicamente mais estúpido que conheço. Todas as acusações não tem um mínimo sequer de lastro probatório. É um processo feito para no fim dizerem que a polícia e o Ministério Público tentam a punição, mas o Judiciário é conivente com o descalabro. Nada mais estúpido. Demóstenes é um inocente que sangra em praça pública. Se Demóstenes quiser, advogo para ele de graça”, disse.
A defesa de Demóstenes também apresentou uma farta gama de documentação comprovando a inocência do procurador em relação às acusações. O Ministério Público Estadual já havia pedido o arquivamento de investigação de lavagem de dinheiro por parte de Demóstenes. O documento era taxativo.
“(O) Ministério Público, nos termos do artigo 15 da resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, requer o arquivamento dos presentes autos, no que tange ao crime de lavagem de dinheiro”, e continua mais adiante: “Com o escopo de se apurar o ilícito contra a ordem socioeconômica, procedeu-se à análise dos elementos colhidos nas medidas judicialmente autorizadas, de afastamento dos sigilos bancários e fiscal do denunciado. Todavia, as conclusões levadas a cabo nos relatórios de análise (…) não se mostraram aptas para o escopo de se imputar a prática do crime de lavagem de capitais”.
Precisamos resguardar os direitos do procurador Demóstenes, que já provou cabalmente perante a Justiça a sua inocência no processo” Advogado Pedro Paulo de Medeiros
]]>