Deputados apreciam pacote de vetos
Redação
Publicado em 3 de agosto de 2015 às 23:00 | Atualizado há 9 anosMesmo durante o recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa recebeu da Governadoria várias matérias que serão apreciadas tão logo retome as atividades plenárias, hoje (4). O protocolo da Casa recebeu 22 processos, sendo que 19 destes são relativos vetos, além de dois projetos de lei e também uma matéria do Tribunal de Justiça do Estado. Após serem lidos em plenário, começam a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A Assembleia Legislativa retoma suas atividades com 26 novos processos de parlamentares prontos a serem apreciados pela CCJ.
Um dos destaques é a Proposta de Emenda Constitucional nº 2311/15, do deputado Ernesto Roller (PMDB), que altera a Constituição Estadual para vedar a prática de nepotismo em todas as esferas da administração pública.
trabalho infantil
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei número 2.291/15, de autoria do deputado Carlos Antonio (SD), que estabelece normas suplementares de proteção às crianças e aos adolescentes contra o trabalho infantil.
De acordo com a matéria, a exploração do trabalho infantil, seja por pessoa física ou jurídica, sujeita os infratores às seguintes sanções administrativas: multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil por criança explorada, multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil no caso de reincidência e perda das licenças estaduais de funcionamento.
“Esta matéria visa ampliar o cuidado dedicado às crianças e aos adolescentes, seres em especial fase de desenvolvimento, na medida em que cria proteção administrativa contra o trabalho infantil em Goiás”, afirma o parlamentar.
Projeto de iniciativa do deputado Carlos Antonio (SD) estabelece normas suplementares de proteção às crianças e aos adolescentes contra o trabalho infantil.
Pelo texto, fica proibido o trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Nacional 8.069/90. A exploração do trabalho infantil, seja por pessoa física ou jurídica, sujeita os infratores às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Os valores de multa arrecadados com base nesta lei serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) de que trata a Lei Estadual nº 11.549/91.
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