Politica

Eleitores de áreas urbanas podem ser beneficiados com transporte gratuito

Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2018 às 01:13 | Atualizado há 7 anos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar o PLS 64/2011, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB­-SE), que estabelece a gratuidade do transporte público para elei­tores das áreas urbanas que pre­cisam se deslocar aos locais de votação nos dias das eleições. O benefício existe desde 1975 para os moradores das áreas rurais.

GRATUIDADE

Para que o eleitor possa se des­locar gratuitamente, a proposta determina o uso de veículos e em­barcações pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios, e suas autarquias e sociedades de economia mista, em dias de elei­ção e de consultas populares.

Além disso, prevê a utilização gratuita dos transportes coleti­vos urbanos, metropolitanos e intermunicipais, nos municípios ou no Distrito Federal, sempre que houver processos de vota­ção. A gratuidade desses trans­portes se estenderia das duas horas anteriores ao início da vo­tação até as duas horas poste­riores encerramento do proces­so, sendo vedadas modificações nos horários das linhas e no nú­mero de veículos em circulação.

O pagamento das concessio­nárias de transporte público se­ria feito em até trinta dias após o pleito, com recursos do Fun­do Partidário, que é constituído de recursos públicos e particu­lares, e geralmente serve como assistência financeira aos par­tidos políticos.

 

]]>


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

últimas
notícias