Fez-se justiça
Diário da Manhã
Publicado em 20 de setembro de 2018 às 04:40 | Atualizado há 2 semanas
A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, proferiu ontem a sentença referente ao processo criminal iniciado com a Operação Fundo Corrosivo. As investigações começaram em 2010 e em 2011 foi deflagrada a operação que visava apurar o uso do Fundo Rotativo de grandes hospitais públicos estaduais, como Hospital Geral de Goiânia (HGG), Hospital de Doenças Tropicais (HDD), Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa).
Basicamente a denúncia dizia que os diretores dessas unidades hospitalares, que na época eram geridas pelo Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde (hoje são geridas por Organizações Sociais), usavam o Fundo Rotativo para comprar medicamentos, insumos básicos para os hospitais e até realizar serviços de manutenção para manter as unidades funcionando. Esse Fundo Rotativo se prestaria apenas para compras emergenciais e serviços de pequena monta cujos valores não ultrapassassem o limite de R$ 7.999,00 em que os gestores podem contratar serviços ou comprar materiais e pagar sem licitação.
O problema, segundo o Ministério Público, é que a sucessiva dispensa de licitação caracterizou “fraude” porque fracionava as concorrências. Na instrução a juíza recebeu comprovantes de que desde que o fundo foi criado, em 2004, havia a recomendação da Secretaria Estadual de Saúde para utilização do fundo para cobrir despesas correntes nas unidades e que isso era feito para que os hospitais não parassem o atendimento nem deixassem de socorrer pacientes internados.
A magistrada observou que um dos acusados frisou ser corriqueira essa prática para que não deixassem de atender a população. “Que o dinheiro disponibilizado pelo Fundo Rotativo era a única alternativa que os hospitais tinham para continuarem funcionando, tanto no tocante à aquisição de medicamentos, como na contratação de serviços e realização de reformas, haja vista que o procedimento licitatório realizado pela Secretaria de Saúde era demorado e as unidades hospitalares não tinham como aguardar, por possuírem necessidades urgentes”.
No HGG, por exemplo, os depoentes ressaltaram que a unidade vivia de forma precária e que se não fosse a utilização do fundo teria parado. “As suprarreferidas testemunhas confirmaram que a unidade hospitalar – HGG – encontrava-se em situação precária e que o dinheiro do Fundo Rotativo era usado para abastecer e manter o hospital, uma vez que a Secretaria de Saúde não proporcionava o abastecimento adequado do nosocômio e, inclusive, orientava as unidades hospitalares a fazerem o uso dos recursos do Fundo Rotativo e a fracionarem as despesas”.
Como a necessidade era diária de insumos urgentes como medicamentos, seringas e até escalpes a saída era fracionar as compras para poder não faltar. Para isso eram feitos diversos processos de no máximo R$ 8.000,00 para não deixar pacientes internados sem atendimento básico.
DOLO
Para a juíza Placidina Pires, nesse caso especificamente, do fracionamento das compras, foi imperioso absolver os acusados principais por não haver prejuízo para os cofres públicos. “Em arremate, considerando que a mera dispensa ou desobediência ao procedimento licitatório, mediante contratações diretas, fora das hipóteses previstas na lei, sem a comprovação do dolo especial de agir e efetiva ocorrência de prejuízo ao erário, não configura o crime” previsto na Lei 8.666/93. A pena prevista para esse crime é de três a cinco anos de reclusão e multa.
O médico André Luiz Braga das Dores, que foi diretor-geral do Hospital Geral de Goiânia e acusado pelo Ministério Público do crime de fraude à licitação, comemorou a decisão que lhe restituiu a paz. “Fui acusado injustamente de uma coisa que não fiz e que não provoquei qualquer dano aoerário. Tudo oquebuscamos foi garantir o atendimento à população que era encaminhada para o hospital”. Ele lembrou que a prática do fracionamento era comum em outras unidades como HDT, Hugo e Huapa, porque “o abastecimento de medicamentos e correlatos realizado pela Secretaria de Saúde era insuficiente, por isso, havia a utilização do dinheiro proveniente do Fundo Rotativo para a aquisição desses produtos”.
André disse ainda em depoimento para a juíza que “o dinheiro disponibilizado pelo Fundo Rotativo era a única alternativa que os hospitais tinham para continuarem funcionando, tanto no tocante à aquisição de medicamentos, como na contratação de serviços e realização de reformas, haja vista que o procedimento licitatório realizado pela Secretaria de Saúde era demorado e as unidades hospitalares não tinham como aguardar, por possuírem necessidades urgentes”.
Outros envolvidos foram também absolvidos e alguns condenados pela prática de falsificação de documentos em penas que variaram e ao final foram convertidas em penas de prestação de serviços comunitários.
NOTA DESAGRAVO
Levante a cabeça, doutor André Luiz Braga das Dores. Os que te acusaram foram silenciados com a mão firme da Justiça que demorou longos sete anos, desde que a Operação Fundo Corrosivo foi desencadeada em 2011. O primado da Justiça comprovou ser a materialização do mandamento contido no Livro da Lei, ditado pelo Redentor, de que “conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”.
Nós, seus irmãos de fé e compromisso com essa mesma verdade sempre acreditamos na sua inocência e lhe prestamos irrestrito apoio para que sua mente sã e espírito altivo enfrentassem a procela com a altivez dos combatentes justos. Jamais permitimos que fraquejasse diante da intempérie porque confiamos que a Justiça se faria ao tempo e desígnio que o Grande Arquiteto Do Universo ditaria em seu mister. Cumpriu-se uma provação para que aprendamos a confiar na Justiça divina, que tarda, mas não falha. Deus é justo e não abandona seus combatentes, ao contrário, fortifica-os para servirem de guia a outros irmãos de caminhada.
Erga seus pensamentos ao Altíssimo e agradeça o ensinamento contido nessa dificuldade, porque seus mestres lhe instruíram que toda experiência é benéfica. Agradeça a Justiça que se faz agora e faça uma prece aos que lhe acusaram pedindo a Deus paz e luz para eles, porque o bem é a única forma de neutralizar o mal. Sabemos que sua capacidade profissional exemplar e idoneidade moral a toda prova foram determinantes para o cumprimento desse desiderato de Justiça e absolvição que agora se concretizam.
Nós, seus irmãos de Harmonia e Concórdia 165 saímos de nossa fraternidade discreta lhe prestamos um pleito público de reverência e amizade fraterna desejando que todas as trevas sejam dissipadas e que sua caminhada siga impávida na senda da Justiça e na busca da perfeição e da verdade. Paz e Bem.
Lázaro Humberto de Silveira Pedro Rocha da Silva
Rodrigo Amorim Loures Ubirajara Costa José Carneiro
Urias Garcia de Oliveira Júnior Zulmo de Almeida Santos
Luiz Antônio Signates de Freitas Raimundo Oliveira Macedo
Albert Einstein Aquino Costa Alberto de Oliveira Patto
Alles Maranhão Costa Beneval Silva Boa Sorte
Alexandre Sávio Oliveira de Freitas Eduardo Pires da Rocha
Eliomar Antônio de Barros Fleury Paulo Elias Martins
Hélmiton Kéeller Borges Prateado Ildefonso Camargo Júnior
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