Juízes vão ao STF contra arrocho salarial
Diário da Manhã
Publicado em 29 de dezembro de 2016 às 01:08 | Atualizado há 8 anosDepois da derrota acachapante na Câmara Federal, o governo de Michel Temer (PMDB-SP) vai sofrer pressão do Judiciário contra o pacote de arrocho salarial para os servidores públicos. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5633) contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu novo regime fiscal que estabelece um teto para os gastos públicos da União por 20 anos.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, requisitou informações sobre a matéria à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias, a fim de subsidiar a análise do pedido de liminar. Após, será dada vista dos autos à advogada-geral da União e ao procurador geral da República, sucessivamente, pelo prazo de três dias. As associações pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos da EC 95/2016 que inserem o Poder Judiciário federal no novo regime fiscal e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Derrota
Na última votação do ano, no dia 20 de dezembro, os deputados, com 296 votos a favor, 12 contra e três abstenções, derrotaram o governo Temer, retirarando da PLP 257/16, o chamado projeto de renegociação das dívidas dos Estados, os projetos de aumento da contribuição previdenciária dos servidores, o congelamento dos salários por dois anos e a proibição de novos concursos públicos. Os deputados também retiraram a proposta de desestatização (privatização de empresas públicas) do texto e concederam prazo de 20 anos para os Estados renegociarem as dívidas com a União, e uma moratória de três anos para os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Temer pretende vetar a moratória aos Estados, mas a Câmara deve derrubar o veto.
Em Goiás, parte deste pacote de arrocho foi aprovado, com o projeto que permite a privatização da Iquego (Indústrias Químicas do Estado de Goiás) e outro que propõe o aumento de 13,25% para 14,25% na alíquota de contribuição dos servidores públicos para a previdência do Estado.
Reação
As associações de magistrados questionam emenda do teto dos gastos públicos e o principal argumento dos magistrados é o de que a emenda viola a independência e a harmonia entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais (artigo 99). As entidades sustentam que as normas inseridas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) têm natureza tipicamente orçamentária e deveriam ter sido tratadas por meio de lei ordinária, cuja elaboração conta com a participação necessária do Judiciário – que, por sua vez, não tem qualquer ingerência no processo legislativo das emendas constitucionais. Assim, a EC 95 restringiria a autonomia do Judiciário de participar da elaboração de seu próprio orçamento pelo período de 20 anos e ainda atribuiria apenas ao chefe do Executivo a possibilidade de promover revisões dessas limitações após dez anos de vigência do novo regime fiscal. “Por mais nobres que sejam os motivos ou mais necessárias sejam as medidas implementadas, parece claro que as normas não poderiam ser introduzidas no texto constitucional”, afirmam.
Segundo as associações, algumas das vedações previstas no novo regime “serão draconianas para o Poder Judiciário”, como as relativas a criação de cargos e funções, a admissão ou contratação de pessoal ou a realização de concursos. “Varas não poderão ser criadas e tribunais não poderão ser ampliados por 20 anos, pouco importando que venha a ocorrer uma grande ampliação no número de processos”, argumentam. Tal circunstância, conforme os magistrados, viola o princípio da vedação ao retrocesso social: “na medida em que, havendo um crescente número de litigantes, como tem ocorrido ao longo dos anos, a simples atualização monetária do orçamento do Judiciário comprometerá inegavelmente o acesso à jurisdição”, afirmam. (Com informações do STF)
]]>