Politica

Justiça arquiva denúncia contra Zacharias Calil

Redação

Publicado em 28 de outubro de 2018 às 03:32 | Atualizado há 6 anos

A Justiça declarou improce­dente a manifestação do Ministé­rio Público Eleitoral (MPE) sobre o derramamento de santinhos do Dr. Zacharias Calil em vias públi­cas. De acordo com a manifesta­ção do MPE, foi encontrado ma­terial de divulgação do deputado federal eleito por Goiás próximo a locais de votação e vias próximas, o que configura crime eleitoral.

O juiz auxiliar Juliano Taveira Bernades acatou a alegação da defesa de que o ocorrido não te­ria tido a anuência do candidato. O Dr. Zacharias Calil havia notifi­cado cabos eleitorais e apoiado­res sobre a prática ilícita dias an­tes da eleição. A defesa apontou também a inexistência de com­provação e anuência do depu­tado federal eleito, o que afasta a incidência de responsabilida­de. A quantidade também era considerada mínima fazendo da representação desproporcional.

O MPE não recorreu da deci­são no prazo recursal, sendo as­sim o processo foi transitado em julgado na última terça-feira e deve ser arquivado pela Justiça.

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