Politica

Livro de graça no shopping Bougainville

Welliton Carlos da Silva

Publicado em 28 de setembro de 2017 às 15:09 | Atualizado há 7 anos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi radicalmente modificada com a reforma realizada no Congresso Nacional no primeiro semestre.  Trata-se da maior transformação desde a criação da norma, em 1943, ocorrida ainda no governo de Getúlio Vargas. Publicada em 13 de julho, a nova CLT terá uma vacatio legis (tempo de adaptação e reconhecimento) de 120 dias. Ela passa a ter vigência apenas em outubro. O senador Wilder Morais (PP) se antecipa ao lançamento das editorias e entrega nesta quinta-feira, às 19h, no shopping Bougainville, sua edição da CLT reformulada e revisada. Wilder é conhecido por produzir livros científicos, didáticos e legislativos. É autor de uma coleção de obras, com conteúdo na área cível (processual e material), penal (processual e material), constitucional, eleitoral e voltadas para o desenvolvimento da cidadania. O parlamentar já distribuiu inteiramente grátis um milhão de livros.  

A edição dos livros é feita em dois níveis: a partir de uma equipe de especialistas, que reúne expertise no universo jurídico, e a manufatura das leis, protagonizada e testemunhada por Wilder, que atua no Congresso Nacional.   

Para Wilder, o ideal seria que todo trabalhador e empresário tivessem acesso ao livro, já que ele traz informações fundamentais sobre as relações responsáveis por dinamizar e desenvolver a economia do país. O senador afirma que a partir de seu trabalho no Congresso Nacional retorna para a sociedade informação e leis, para que ela esteja ciente dos princípios que regem o trabalho, a vida civil, constitucional e penal.

CLT

O conjunto de mudanças presentes na Lei 13.467/17, que inseriu as modificações na CLT, interfere em vários tópicos de interesse geral da população, caso do tempo de serviço e trabalho, abrangência de súmulas e jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, prescrição intercorrente no processo do trabalho (prazo de dois anos), conversão do tempo de férias, horas extras para a jornada de trabalho, remuneração maior da hora extra, jornadas de 12 horas seguidas, teletrabalho, adicional de insalubridade, higiene do trabalhador, competências da Justiça do Trabalho, ônus da prova, desconsideração da personalidade jurídica, dentre outros assuntos.

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