Maior transparência do candidato ao eleitorado
Diário da Manhã
Publicado em 7 de maio de 2018 às 01:38 | Atualizado há 1 semanaAs eleições de 2018 terão uma série de novidades devido mudanças na legislação. Será a primeira eleição em que anúncios patrocinados serão permitidos pelas redes sociais aos candidatos. Aplicativos para melhorar a relação do eleitor com os políticos ou para que o cidadão tenha mais informações a respeito de seus candidatos também estão à disposição em plataformas virtuais. Outra novidade é o título de eleitor virtual, o E-título, que é um aplicativo em que o cidadão poderá utilizar o smartphone como título de eleitor.
O E-título é uma versão digital do título eleitoral, com informações da zona e seção, além do endereço do local de votação, informações sobre quitação eleitoral e dados a respeito do cadastramento biométrico. O app também possui um QR Code para validação na zona eleitoral e está disponível tanto para versões Android quanto iOS.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo desenvolvimento do aplicativo, o título de eleitor impresso continua valendo, mas é necessário apresentar um documento com foto e no caso do app, se o eleitor tiver a foto cadastrada, não precisará levar outro documento. Outro ponto do E-título é que o eleitor poderá conferir o comprovante pelo próprio aplicativo, mas não levará o papel para casa, sendo depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O intuito é aumentar a transparência e diminuir as chances de fraude.
APLICATIVOS
Além do E-título, uma série de aplicativos e plataformas virtuais já estão sendo utilizados pelos eleitores para terem informações de candidatos e da política brasileira em geral. No Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) desenvolveu o app ‘Soberano’ que permite à população propor e votar projetos de lei de iniciativa popular, onde as propostas aprovadas pelo povo, na plataforma, são encaminhadas para o Legislativo.
TRE-MT
Para o desembargador Márcio Vidal, presidente do TRE-MT, a iniciativa de criar o aplicativo tem o propósito de cumprir o que determina as Constituições federal e estadual, que garantem a soberania popular por meio do voto de igual valor para todos mediante iniciativa popular. “Permitir, através dessa ferramenta tecnológica, que o cidadão eleitor participe efetivamente do processo democrático, notadamente exercendo a cidadania, no momento em que ele vai poder manifestar a sua anuência ou não com o projeto da sua iniciativa. Quer dizer, algum cidadão eleitor elabora um projeto, o submete à consulta popular. E ele poderá manifestar se concorda ou discorda”, ressaltou.
Com o intuito de pressionar os políticos do Congresso e fazer com que o cidadão conheça o que fazem aqueles que estão no poder, o executivo Mario Mello deixou o cargo de diretor-geral da PayPal (empresa de pagamentos online) na América Latina e empreendeu com o aplicativo ‘Poder do Voto’, que inicia seus testes este mês de maio.
PODER DO VOTO
O aplicativo permitirá que o usuário marque um deputado e três senadores para acompanhar sua atuação e poder decidir se quer que seja reeleito ou não. O aplicativo ainda mostrará ao parlamentar como quer que ele vote e verificar como procedeu. De acordo com o idealizar do app, o Poder do Voto terá como guia para pautas as votações da semana no Congresso Nacional e o cidadão poderá enviar suas pressões em tempo real para deputados e senadores.
Recursos próprios serão permitidos
Polêmica em torno do mecanismo começou no ano passado, quando o Congresso Nacional derrubou veto de Temer que liberava autofinanciamento sem restrição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as eleições de 2018.
De acordo com o texto, publicado no dia 2 de março último, no Diário da Justiça Eletrônico, além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.
“O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, presidente do TSE.
Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.
As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.
A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador.
Financiamento coletivo é realidade para campanhas
A partir de 15 de maio, entidades de financiamento coletivo–crowdfunding–umaespéciede“vaquinha on-line”, poderão receber doações que serão direcionadas aos pré-candidatos para as eleições de outubro, sendo vedada arrecadação para partidos políticos, que somente poderão se valer desta modalidade após iniciado o período eleitoral.
O financiamento coletivo é uma novidade para este ano, visto que em 2016 a legislação não permitiu. Com amparo legal pela Lei nº 9504/97, art. 24, § 4º, IV, a modalidade de financiamento eleitoral tem algumas regras, como a identificação do doador, com CPF e endereço e a identificação do beneficiário da doação com o CNPJ de candidato ou o CPF, no caso de pré-candidatos.
Também é válido ressaltar que para cada doação recebida a entidade arrecadadora emitirá um recibo próprio e está limitado a R$ 1.064,10. Quantias superiores só poderão ser arrecadadas mediante transferência eletrônica diretamente da conta do doador para a conta bancária de campanha do beneficiário da doação, sem intermediação de terceiros.
As entidades que interessadas em prestar tal serviço devem solicitar habilitação, a partir de 30 de abril, na página de internet do TSE, preenchendo formulário próprio e encaminhar, em meio digital, requerimento acompanhado de cópia dos atos constitutivos que as habilitem ao exercício da atividade e de certidão emitida pela Receita Federal do Brasil, além de documentos de identificação dos sócios e administradores e de declarações individuais de idoneidade e habilitação profissional firmadas por tais agentes
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