Politica

Maior transparência do candidato ao eleitorado

Diário da Manhã

Publicado em 7 de maio de 2018 às 01:38 | Atualizado há 1 semana

As eleições de 2018 terão uma série de novidades de­vido mudanças na legisla­ção. Será a primeira eleição em que anúncios patrocinados serão per­mitidos pelas redes sociais aos can­didatos. Aplicativos para melhorar a relação do eleitor com os políticos ou para que o cidadão tenha mais informações a respeito de seus can­didatos também estão à disposição em plataformas virtuais. Outra no­vidade é o título de eleitor virtual, o E-título, que é um aplicativo em que o cidadão poderá utilizar o smart­phone como título de eleitor.

O E-título é uma versão digital do título eleitoral, com informações da zona e seção, além do endereço do local de votação, informações sobre quitação eleitoral e dados a respei­to do cadastramento biométrico. O app também possui um QR Code para validação na zona eleitoral e está disponível tanto para versões Android quanto iOS.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo de­senvolvimento do aplicativo, o título de eleitor impresso continua valen­do, mas é necessário apresentar um documento com foto e no caso do app, se o eleitor tiver a foto cadastra­da, não precisará levar outro docu­mento. Outro ponto do E-título é que o eleitor poderá conferir o compro­vante pelo próprio aplicativo, mas não levará o papel para casa, sendo depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O intuito é aumentar a transparência e dimi­nuir as chances de fraude.

APLICATIVOS

Além do E-título, uma série de aplicativos e plataformas virtuais já estão sendo utilizados pelos eleito­res para terem informações de can­didatos e da política brasileira em geral. No Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de­senvolveu o app ‘Soberano’ que permite à população propor e vo­tar projetos de lei de iniciativa po­pular, onde as propostas aprova­das pelo povo, na plataforma, são encaminhadas para o Legislativo.

TRE-MT

Para o desembargador Márcio Vidal, presidente do TRE-MT, a ini­ciativa de criar o aplicativo tem o propósito de cumprir o que deter­mina as Constituições federal e es­tadual, que garantem a soberania popular por meio do voto de igual valor para todos mediante inicia­tiva popular. “Permitir, através des­sa ferramenta tecnológica, que o ci­dadão eleitor participe efetivamente do processo democrático, notada­mente exercendo a cidadania, no momento em que ele vai poder ma­nifestar a sua anuência ou não com o projeto da sua iniciativa. Quer di­zer, algum cidadão eleitor elabo­ra um projeto, o submete à consul­ta popular. E ele poderá manifestar se concorda ou discorda”, ressaltou.

Com o intuito de pressionar os políticos do Congresso e fazer com que o cidadão conheça o que fazem aqueles que estão no poder, o exe­cutivo Mario Mello deixou o cargo de diretor-geral da PayPal (empresa de pagamentos online) na América Latina e empreendeu com o aplica­tivo ‘Poder do Voto’, que inicia seus testes este mês de maio.

PODER DO VOTO

O aplicativo permitirá que o usuário marque um deputado e três senadores para acompanhar sua atuação e poder decidir se quer que seja reeleito ou não. O aplica­tivo ainda mostrará ao parlamen­tar como quer que ele vote e veri­ficar como procedeu. De acordo com o idealizar do app, o Poder do Voto terá como guia para pautas as votações da semana no Congresso Nacional e o cidadão poderá enviar suas pressões em tempo real para deputados e senadores.

 

Recursos próprios serão permitidos

Polêmica em torno do mecanis­mo começou no ano passado, quan­do o Congresso Nacional derrubou veto de Temer que liberava autofi­nanciamento sem restrição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que dis­ciplina os mecanismos de financia­mento de campanha para as elei­ções de 2018.

De acordo com o texto, publica­do no dia 2 de março último, no Diá­rio da Justiça Eletrônico, além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos pode­rão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinan­ciamento.

“O candidato poderá usar recur­sos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, presidente do TSE.

Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a reso­lução, no caso da disputa pela Presi­dência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o car­go de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, con­forme o número de eleitores do es­tado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, confor­me o número de eleitores do esta­do. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado esta­dual ou distrital.

As doações, entretanto, ficam li­mitadas a 10% dos rendimentos bru­tos auferidos pelo doador no ano an­terior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser ob­jeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleito­ral quando demonstrado “que já in­tegravam seu patrimônio em perío­do anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.

A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da inter­net. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador.

Financiamento coletivo é realidade para campanhas

A partir de 15 de maio, entidades de financiamento coletivo–crowd­funding–umaespéciede“vaquinha on-line”, poderão receber doações que serão direcionadas aos pré­-candidatos para as eleições de ou­tubro, sendo vedada arrecadação para partidos políticos, que somen­te poderão se valer desta modalida­de após iniciado o período eleitoral.

O financiamento coletivo é uma novidade para este ano, visto que em 2016 a legislação não permi­tiu. Com amparo legal pela Lei nº 9504/97, art. 24, § 4º, IV, a mo­dalidade de financiamento elei­toral tem algumas regras, como a identificação do doador, com CPF e endereço e a identificação do beneficiário da doação com o CNPJ de candidato ou o CPF, no caso de pré-candidatos.

Também é válido ressal­tar que para cada doação recebida a entidade ar­recadadora emitirá um recibo próprio e está li­mitado a R$ 1.064,10. Quantias superio­res só pode­rão ser arreca­dadas mediante transferência ele­trônica direta­mente da conta do doador para a conta bancária de campa­nha do beneficiário da doação, sem intermediação de terceiros.

As entidades que interessadas em prestar tal serviço devem so­licitar habilitação, a partir de 30 de abril, na página de internet do TSE, preenchendo formulário próprio e encaminhar, em meio digital, requerimento acompa­nhado de cópia dos atos constitu­tivos que as habilitem ao exercício da atividade e de certidão emiti­da pela Receita Federal do Brasil, além de documentos de identifi­cação dos sócios e administrado­res e de declarações individuais de idoneidade e habilitação pro­fissional firmadas por tais agentes

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