Politica

Reforma trabalhista divide senadores goianos

Diário da Manhã

Publicado em 13 de julho de 2017 às 02:58 | Atualizado há 8 anos

A bancada de Goiás no Senado não votou coesa na reforma trabalhista: dos três senadores, dois votaram a favor do governo, Ronaldo Caiado (DEM) e Wilder Morais (PP), e a senadora Lúcia Vânia (PSB) preferiu a abstenção (não votou).

A proposta aprovada pelo Senado altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria foi aprovada com a promessa do presidente Michel Temer (PMDB-SP) de vetar pontos polêmicos da proposta.

O compromisso de rever itens do projeto foi feito após pressão realizada pelas senadoras de oposição, que ocuparam a Mesa Diretora do Senado, impedindo por sete horas a votação. Lideradas por Gleisi Hofmman (PT-PR), Fátima Bezerra (PT-RN), Ângela Portela (PT-ES), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice de Mata (PSB-BA), Regina Sousa (PT-PI) e Kátia Abreu (PMDB-TO), as senadoras pediam que fosse retirada do projeto a permissão do trabalho de mulheres grávidas ou lactantes em locais insalubres e que fosse mantido o imposto sindical.

Tiro no pé

Para o economista João Sicsú, a reforma trabalhista é ruim para o mercado interno brasileiro. Ex-diretor do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), ele afirma que a reforma favorece aquelas empresas que produzem para exportar, mas enfraquece as empresas que produzem para o mercado doméstico. Segundo ele, as empresas com foco na economia nacional afundarão porque haverá queda geral da capacidade de compra dos trabalhadores. “A contrarreforma trabalhista é mais um passo para enfraquecer o mercado doméstico e fazer o Brasil regredir para os tempos de colônia de exploração”, adverte.

Terceirização

As empresas poderão terceirizar até mesmo suas atividades-fim, o que não era permitido antes. Como exemplo, em tese, num banco, até mesmo o caixa poderá ser contratado ganhando menos e com menos direitos.

Acordado vale mais que a lei

Em vários direitos, o que for acordado entre empresa e empregado valerá mais que a lei. Na prática, empregados poderão, em acordos, “abrir mão” ou “negociar” direitos como jornada de trabalho, banco de horas individual,  representante dos trabalhadores no local de trabalho, teletrabalho, remuneração por produtividade, enquadramento do grau de insalubridade, etc.

Contratação por pessoa jurídica

As pessoas poderão ser contratadas por meio de pessoas jurídicas (pejotização) e do micro-empreendedor individual (MEI). Mesmo empregada e seguindo as mesmas regras dos outros trabalhadores, ficará sem a proteção das leis trabalhistas e poderá ter de abrir mão, por exemplo, de férias e décimo terceiro.

Remuneração por horas rabalhadas

A pessoa ficará à disposição da empresa, mas só receberá pelas horas trabalhadas, sem garantia de jornada diária e de salário mínimo mensal. Na prática, abre a possibilidade de pagar menos que um salário mínimo.

Flexibilização da jornada

Por “acordo” entre o empregador e o empregado poderá ser instituído banco de horas, com a permissão de jornada de até 12 horas diárias e 48 horas semanais.

Grávidas e lactantes

Haverá permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais com grau de insalubridade médio ou mínimo.

Rescisão por acordo

O trabalhador pode ser dispensado da empresa e receber metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, podendo sacar somente 80% dos depósitos feitos no seu FGTS durante o contrato e perde o direito de se habilitar no programa do seguro-desemprego.

obrigações trabalhistas

Isso impede o trabalhador de reclamar na Justiça do Trabalho verbas não pagas no período em que foi feita essa “quitação”.

Valor para dano moral

Ficam limitadas as indenizações por dano moral, o valor será de acordo com o salário da vítima. Se uma faxineira sofrer dano, receberá menos que uma gerente, por exemplo.(Com informações da Agência Brasil, Agência Senado, Revista Fórum)

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