STF ainda pode anular o impeachment de Dilma
Diário da Manhã
Publicado em 2 de junho de 2017 às 02:35 | Atualizado há 8 anosO impeachment da presidente Dilma Rousseff(PT-MG) pode ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal? À luz das delações das últimas semanas, talvez fosse essa a providência a ser tomada pelo STF. As delações dos irmãos “Friboi” (Joesley Batista e Wesley Batista), as inconfidências do próprio presidente Michel Temer (PMDB-SP), do senador Romero Jucá e as maquinações do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e do ex-presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) revelaram que o impeachment foi uma conspiração que surgiu antes da eleição da petista e se acentuou com a Operação Lava Jato.
A “colaboração premiada” dos irmãos Joesley e Wesley Batista à PGR (Procuradoria Geral da República) revelou que nas eleições de 2015 a JBS deu R$ 30 milhões para o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que “saiu comprando deputados Brasil afora”, bancando assim sua eleição à presidência da Câmara Federal. Eduardo Cunha, que está preso em Curitiba, foi um dos principais pivôs do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
Nas gravações, o senador Aécio Neves aparece pedindo dinheiro para turbinar atos contra a presidente eleita, criando instabilidades para o governo de sua adversária.
Não bastassem essas revelações, em entrevista à TV Band, no dia 15 de abril, o próprio Temer disse que Dilma caiu por uma vingança de Cunha: “Que coisa curiosa! Se o PT tivesse votado nele naquele Comitê de Ética, seria muito provável que a senhora presidente continuasse”, disse, com tranquilidade, o presidente. Para o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), a admissão pública de Michel Temer sobre a real causa da destituição de Dilma Rousseff – a recusa do PT em se submeter à chantagem do PMDB para salvar Eduardo Cunha no Conselho de Ética da Câmara – já é um argumento fortíssimo para o STF (Supremo Tribunal Federal) anular o golpe contra a Dilma. Os diálogos entre Temer e Joesley somente reforçam essa convicção.
“Aécio será o primeiro”
A todas essas situações se soma o diálogo de março de 2016, entre o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente da Transpreto Sérgio Machado, que revela que o impeachment de Dilma era a única alternativa para “parar esta sangria” e “parar esta porra”(a Lava Jato). Mais de um ano depois, as inconfidências de Jucá e Machado se revelariam proféticas. Machado disse que “Aécio é o primeiro a ser comido”, e Jucá que “Temer é Cunha e Cunha é Temer” .
Jucá sugeriu ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado que uma “mudança” no governo federal resultaria em um pacto para “estancar a sangria” representada pela Operação Lava Jato, que investiga ambos: “Se é político, como é a política? Tem que resolver essa porra. Tem que mudar o governo para estancar essa sangria”, diz Jucá; ele fala em construir um pacto nacional “com o Supremo, com tudo”; Machado concorda: “aí parava tudo”. E, mais uma vez, profetizavam que a operação era uma ameaça tanto para PMDB como para o PSDB.
Após ouvir o diálogo, o escritor português Miguel Sousa Tavares disse que o impeachment foi uma “assembleia de bandidos, presidida por um bandido, para afastar uma mulher honesta”. A frase continua atualíssima após as delações dos irmãos “Friboi”.
STF
Após a votação no Senado, que cassou o seu mandato por 61 votos a 20, a presidente Dilma Rousseff entrou com mandado de segurança no STF pedindo um novo julgamento no impeachment. Esse mandado ainda não foi julgado.
Por que os ministros ainda não votaram o mandato? Esta é uma situação que não foi explicitada. O processo estava a cargo do finado ministro Teori Zavascki, após sua morte, o processo ficou parado. Na prática seria como se o STF, a quem cabe dar a última palavra sobre o julgamento, não tivesse dado nenhuma opinião. Uma das teses sobre o não julgamento é que nenhum dos onze ministros quer por a assinatura favorável ao impeachment por se tratar de um processo eivado de ilegalidades, como já era sabido à época, e agora ainda mais.
Inconstitucionalidade
Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça e advogado de Dilma, pede na ação que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente. A ideia é que a Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados da legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver.
O primeiro artigo define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.
O outro é o artigo 11, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como, por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.
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