Politica

STF mantém Carlos Cachoeira no regime semi aberto em Goiânia

Redação

Publicado em 2 de junho de 2018 às 02:59 | Atualizado há 7 anos

A ministra Rosa Weber, do Su­premo Tribunal Federal (STF), ne­gou habeas corpus ao contraventor Carlos Cachoeira. A defesa queria que a pena dele fosse cumprida em regime aberto — ou seja, fora da prisão, com a obrigação de se apresentar ao juiz periodicamente. Com a decisão, ele continua con­denado ao regime semi aberto.

No recurso ao STF, a defesa ar­gumentou que, “caso seja mantida a condenação nos moldes defini­dos pela autoridade coatora, o pa­ciente (Cachoeira) cumprirá pena desarrazoada, além de inserido em regime diverso daquele determina­do pela legislação, causando-lhe prejuízo irreparável, o qual pode ser evitado por essa Corte com a concessão da ordem”. A decisão de Rosa Weber não foi divulgada .

ENTENDA O CASO

A Procuradoria-Geral da Re­pública (PGR) pediu a execução imediata da condenação após o fim dos recursos na segunda instância. De acordo com a de­núncia, Cachoeira, que cumpria prisão domiciliar devido a ou­tras acusações, teria pago propi­na com o objetivo de se beneficiar em licitações da Loterj.

A condenação está relaciona­da com o caso que foi investiga­do na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, em 2004, que apurou o uso de casas de bingo para lavagem de dinhei­ro. Na época, o então assessor da Casa Civil da Presidência da Repú­blica, Waldomiro Diniz, foi exone­rado do cargo após divulgação de uma fita de vídeo em que apare­cia pedindo propina a Cachoeira.

 

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