Saúde

Prefeitura de Goiânia deve fornecer insulina para pacientes com diabetes

Júlio Nasser

Publicado em 19 de julho de 2017 às 18:29 | Atualizado há 7 anos

Após liminar concedida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Prefeitura de Goiânia deverá fornecer medicamentos para o tratamento de pacientes com diabetes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é do desembargador Orloff Neves Rocha e prevê que sejam entregues insulinas especiais, insumos básicos e alimentação enteral.

A proposta foi feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), na ação civil pública onde foi requisitado, em tutela de urgência, que a administração municipal fornecesse toda a assistência farmacêutica na atenção básica, mantendo o estoque dos medicamentos Lantus (Glargina), Humalog (Lispro), Levemir (Determir) e Novorapid (Aspart).

Durante a votação da liminar, Orloff ponderou que a diabetes é uma doença crônica e que, portanto é “inadmissível que os pacientes aguardem indefinidamente a análise do pedido de dispensação urgente de medicamentos”.

O magistrado ainda destacou que é dever constitucional da União, Estados e Municípios promoverem, de forma solidária, o acesso à saúde, podendo se exigir de qualquer deles o cumprimento da obrigação.

Diante das argumentações, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela,“fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a demora para o início ou a interrupção do tratamento medicamentoso pode levar a um agravamento do quadro clínico dos pacientes portadores de diabetes, sem que se possa reverter o mal causado, mesmo que julgada procedente a ação posteriormente”.

Com informações do TJGO.

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