Rótulos de alimentos devem conter obrigatoriamente alerta sobre ingredientes alergênicos
Diário da Manhã
Publicado em 4 de julho de 2016 às 18:52 | Atualizado há 9 anosDesde o último domingo, 3 de julho, passou a valer a Resolução 25/2015 que estabelece que todos os rótulos dos alimentos deverão conter um alerta sobre os ingredientes que podem causar alguma alergia ao consumidor. A decisão é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que inicialmente foi estabelecida em julho do ano passado, dando um ano de prazo para os produtores se adaptarem.
A resolução surgiu após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos os filhos alérgicos podem consumir. De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar, que pode causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.
Confira os 17 alimentos que costumam causar algum tipo de alergia alimentar: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural. Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a seguinte informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos — que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação — o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
A norma determina que os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes. Os produtos que foram fabricados até 2 de julho, um dia antes da norma começar a valer, podem ser comercializados até a data de validade.
(Com informações do O Globo)
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